
A Justiça Eleitoral do Tocantins deferiu, em 21 de setembro, liminar para determinar a retirada de conteúdo ofensivo contra o senador e candidato ao Senado Eduardo Gomes, divulgado no grupo de WhatsApp “Miracema Patrão é o povo”. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, do TRE-TO, na Representação nº 0600993-27.2026.6.27.0000, ajuizada pela defesa do parlamentar.
Ao analisar inicialmente as provas, o magistrado reconheceu que a publicação constitui montagem visual ofensiva, direcionada a degradar a imagem do candidato, sem relação com o debate de propostas ou com a crítica administrativa legítima. A decisão também destacou o potencial de disseminação das mensagens e os riscos à reputação do candidato e à igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.
O WhatsApp deverá fornecer, em até 24 horas de sua intimação, os dados cadastrais e os registros de acesso necessários à identificação da pessoa vinculada ao perfil “Hellen”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento injustificado. Após ser identificada e intimada, a responsável deverá excluir a imagem e a mensagem em até 24 horas e se abster de republicar o conteúdo ou desinformações análogas em grupos e redes sociais. O descumprimento dessa ordem poderá acarretar multa diária de R$ 5 mil e apuração de crime de desobediência eleitoral.
Os administradores do grupo também deverão adotar medidas de moderação para interromper a circulação do conteúdo e impedir novas postagens ofensivas contra o representante. Caso a exclusão direta da mensagem seja tecnicamente impossível, a decisão determina que a representada ou os administradores publiquem, no próprio grupo, em até 24 horas, esclarecimento oficial comunicando a proibição e a ordem judicial de exclusão.
Para a defesa de Eduardo Gomes, a decisão reforça uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade: preservar um debate eleitoral baseado em informações verificáveis e no respeito às pessoas.
A crítica política integra a democracia, mas a circulação de montagens ofensivas e desinformação prejudica o direito do eleitor de formar livremente sua opinião. Antes de encaminhar uma mensagem, conferir sua origem e sua veracidade é uma atitude concreta de proteção ao debate público. Combater a desinformação é defender o direito da população de escolher com consciência e liberdade.



